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Publicada em: 02/06/2008
Por: Leonardo
As trabalhadoras dos estado do Rio de Janeiro agora têm direito a um dia de folga por ano para fazer exames preventivos de câncer de mama e colo de útero. Após ser aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a Lei nº 5245, de 20 de maio de 2008, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), foi sancionada e já se encontra em vigor.
De acordo com o texto da Lei, as servidoras públicas e as empregadas de empresas do setor privado deverão apresentar os comprovantes dos exames para atestar que a folga foi usada para realizar os exames.
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