Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm
levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra
a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência
das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência
das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o
perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao
respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância
a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. |
Proclama-se o seguinte: Artigo 1º |
Artigo 2º
|
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2. O homem, como espécie
animal, não pode 3. Todo o animal tem
o direito à atenção, aos |
1. Nenhum animal será submetido
nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2. Se for necessário
matar um animal, ele |
Artigo 3º |
Artigo 4º |
1. Todo o animal pertencente
a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2. Toda a privação
de liberdade, mesmo que tenha fins |
1. Todo o animal pertencente
a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2. Toda a modificação
deste ritmo ou destas |
Artigo 5º |
Artigo 6º |
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2. O abandono de um
animal é um ato cruel e |
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. |
Artigo 7º |
Artigo 8º |
1. A experimentação
animal que implique sofrimento físico ou psicológico é in- compatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência me- dica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. |
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. |
Artigo 9º |
Artigo 10º |
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. |
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. |
Artigo 11º |
Artigo 12º |
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, crime contra a espécie. 2. A poluição e a destruição
do ambiente |
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito. 2. As cenas de violência
de que os animais |
Artigo13º |
Terminamos com uma bela frase para ser refletida por todos:
“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação,
seja animal ou
vegetal ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”.
Albert Schweitzer