Cartilha de Direitos do Consumidor



Tenha bastante cuidado no momento de fazer compras, evitando gastos que posteriormente possam abalar o orçamento familiar. A pesquisa de preços em várias lojas é muito importante, pois evita a compra de produtos com preço elevado. Alguns cuidados básicos devem ser tomados, evitando-se problemas futuros. Veja como proceder em situações diversas, com as quais você poderá se deparar.

 

 

Brinquedos

. Compre o brinquedo adequado à idade da criança;
. O material empregado não pode ser tóxico;
. Massinhas também têm prazo de validade;
. Verifique os componentes e números de peças.

. Veja se não oferecem perigo à criança;

. Não se deixe iludir pela propaganda. Ela faz com que os brinquedos
pareçam mais atraentes doque são na verdade;

. Observe o conteúdo do brinquedo, não compresomente pela
Embalagem;


. Atenção, isto é muito importante! Verifique na embalagem se há o selo
do Instituto Nacional de Metrologia,Normatização,Qualidade Industrial e
a indica ção da faixa etária para a qual o brinquedo é indicado;


Roupas

. Compre somente o que sua família e você necessitam;

. Escolha o tecido que tiver maior durabilidade. Veja
também a qualidade;

. Observe as costuras, acabamentos e aviamentos;

. Prove a roupa antes de comprar;

. Preste atenção à etiqueta. Ela deve conter a composição
das fibras, o C.G.C. da fábrica e as instruções que devem
ser seguidas para que a roupa não estrague na lavagem
(esses dados podem vir na etiqueta ou em separado);

. Procure guardar a Nota Fiscal até a primeira lavagem, pois
nesse momento podem aparecer defeitos;

. Exija do(a) vendedor(a) a especificação, na Nota Fiscal, da
possibilidade de troca, pelo mesmo produto ou por outro,
pois o estoque daquele que você escolheu pode acabar.

 

Móveis


. Não compre móveis que não vão caber em sua casa;
tenha o cuidado de medir o espaço que você dispõe e
compare-o com as medidas do móvel da loja.Leve em
consideração o espaço para portas e passagens;

. Observe o material usado na confecção do móvel e o
acabamento. Não veja só a beleza. Em caso de dúvida
pergunte;

. De acordo com a qualidade do móvel, teste sua resistência
(sente-se, apóie-se, deite-se etc);

. Atenção: na hora da entrega compare os itens discriminados
na Nota do Pedido com o produto entregue e a Nota Fiscal.

. Se o produto estiver em desacordo com a nota do pedido
e a Nota Fiscal, recuse a entrega e exija troca do produto
Se decidir ficar com o que foi entregue, peça uma nota fiscal
adequada, pois, caso contrário, você perderá a garantia.

Eletrodomésticos


. Tenha informações sobre o que você deseja comprar, comparando
diversas marcas;

. Na própria loja você deve testar, na hora, os equipamentos que for
levar. Havendo entrega domiciliar, só assine a nota de recebimento
após verificar se a mercadoria coincide com a que consta do pedido
e se está em perfeito estado;

. Peça que o prazo dado seja feito por escrito;

. Ainda em caso de entrega domiciliar, peça que o prazo seja dado por
escrito. Nesta época do ano, quando o volume de entregas é maior,
os atrasos costumam ser freqüentes;

. Exija o manual de instalação, instruções e uso, bem como o preenchi-
mento do termo de garantia;

. Verifique se existe Assistência Técnica local e se é gratuita;

 

 

Manual de Instrução

O manual deve ser entregue no momento da compra ou da entrega do produto, e deve
assegurar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, com ilustrações.

Nota Fiscal

Quando comprar qualquer produto, peça e guarde a Nota Fiscal. Ela é sua garantia em
caso de troca ou devolução da mercadoria. E a garantia de que o fornecedor está recolhendo
impostos!

Prazos


Reclamação de produtos com defeito


O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar.
Fique atento, para não perder seu direito!
30 (trinta) dias para produtos não-duráveis;
90 (noventa) dias para produtos duráveis.
Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata,
faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser
contados a partir do seu aparecimento.
Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias.
Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido.
Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.


Prazo de Arrependimento

O consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio ou por reembolso postal.
Em caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto e terá direito à devolução do valor pago e corrigido.

Termo de Garantia

O termo de garantia deve ser preenchido no momento exato da compra, na frente do consumidor. Junto desse termo deve ser entregue o manual de instalação, instruções e uso do produto. O termo de garantia deve esclarecer no que consiste a garantia, qual o seu prazo, qual o local em que ela deve ser exigida. Existe, além da garantia contratual dada pelo fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma garantia de 90 dias, ou seja, 3 meses para os produtos de consumo duráveis.

Cheque Pré-datado

Está bastante difundido atualmente. Para evitar que o cheque seja descontado antes do prazo combinado, siga os seguintes passos:
1º) Faça o cheque nominal à loja e cruze-o;
2º) Coloque sempre a data na qual deverá ser apresentado;
3º) No verso do cheque, descreva a sua finalidade;
4º) Coloque o local, data e a assinatura.
Agindo desta maneira, o cheque pré-datado passa a ter a validade de um contrato.

Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078, de 11/09/1990
Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores com a finalidade de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
O ideal para resolver um problema é tentar um acordo amigável; só depois, se não houver acordo, deve-se recorrer a um órgão de defesa do consumidor.

Cuidados básicos do consumidor

. Fique atento para ver se os seus recursos são suficientes para assumir as despesas;
. Observe cuidadosamente a qualidade dos produtos semelhantes, fazendo pesquisas de preços;
. Não se deixe iludir com promoções, propagandas e liquidações;
. Fique atento às modalidades de pagamento;
. Faça suas compras sem pressa, não por impulso;
. Faça o teste de funcionamento, na própria loja, dos equipamentos que você for levar na hora. Exija o termo de garantia;
. Exija a Nota Fiscal de tudo que comprar;
. Exercite os seus direitos, sabendo quando, como e por que reclamar.

Fonte: Rede Direitos Humanos e Cultura, site acessado em 05 de agosto de 2005 através do endereço eletrônico:

http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/consum/

Veja também na integra a
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

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