Direitos da Gestante (O.M.S.)


Confira abaixo os dez Direitos da Gestante, promulgados pela Organização Mundial de Saúde. Se você estiver grávida, exerça-os, fazendo assim a sua parte para ter um parto do jeito que mais desejar!

 

 

Receber informações sobre gravidez e
escolher o parto que deseja.

Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.

 

 

 

Não se submeter a tricotomia (raspagem dos pêlos) e a
enema (lavagem intestinal), se não desejar .
Recusar a indução do parto, feita apenas por conveniência
do médico (sem que seja clinicamente necessária).

 

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Não se submeter à ruptura artificial da bolsa
amniótica, procedimento que não se justifica
cientificamente, podendo a gestante recusá-lo.
Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.

 

 

 

 

Não se submeter à episiotomia (corte do períneo),
que também não se justifica cientificamente,
podendo a gestante recusá-la.


Não se submeter a uma Cesárea, a menos que haja
riscos para ela ou o bebê (o que pode ocorrer,
estatisticamente, em torno de 20% dos casos,
embora o índice de Cesáreas na rede hospitalar
privada, no Brasil, esteja em torno de 80%).

Começar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto.

 

 

A mãe pode exigir ficar junto com seu bebê recém-nascido sadio.

 

Observações - Texto em Português correspondente a tradução consagrada em diversas publicações.


Fonte:
http://www.aleitamento.org.br/arquivos/direitogestantes.html

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