Fonte: http://www.prodam.sp.gov.br/idososp/direito.htm
Idoso é toda
pessoa adulta com 60 anos ou mais
O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
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· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; · Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; · Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada; · A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade; ·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família; · Idoso deve ter liberdade e autonomia. |
O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
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· Idoso
não pode sofrer discriminação
de qualquer natureza; · Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar; · Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado; · Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
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O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS
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· A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher; · A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres; · Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
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O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE |
O poder público deve: ·Garantir ao idoso acesso à saúde; · Criar serviços alternativos de saúde para o idoso; · Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso; · Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento; · Iidoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia; · Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.
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O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
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· Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; · Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:
· Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa; · Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;
· Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; · Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.
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O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
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Aos órgãos públicos, no âmbito
estadual e municipal, cabe:
· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares; · Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção; · Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; · Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.
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O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
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· Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade
competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso; · Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.
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O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
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· O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo; · Todos
os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo
de passageiros, no município de São Paulo, deverão
ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado
para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças
de colo, idosos e deficientes físicos. |
O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
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· Os
aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso
nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito
do município de São Paulo; · Foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade. |
O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE
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· As
unidades esportivas municipais deverão estar voltadas
ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da
população, destinando atendimento específico às
crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência; · O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;
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