EPI para Proteção contra Quedas com Diferença de Nível
a) Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
Tipos:
a) guiado em linha flexível;
b) guiado em linha rígida;
c) retrátil.
Norma Técnica Aplicável:
a) NBR 14626/2000, ou alteração posterior;
b) NBR 14627/2000, ou alteração posterior.
Todas com NBR 11370/2001, ou alteração posterior
a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Proteção contra risco de queda no posicionamento em trabalhos em altura
Norma Técnica Aplicável:
NBR 11370/2001, ou alteração posterior
Proteção contra risco de queda em trabalhos em altura
Norma Técnica Aplicável:
NBR 11370/2001, ou alteração posterior
BRASIL. Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 Aprova as normas regulamentadoras que consolidam as leis do trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho. NR - 6. Equipamento de Proteção Individual - EPI. In: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 29. ed. São Paulo: Atlas, 1995. 489 p. (Manuais de legislação, 16).
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Nota Técnica COREG 09/2002.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança e Saúde no Trabalho. Certificado de Aprovação de Equipamentos. Disponível em: http://www.mte.gov.br Acessado em: 19.09.03