Medicina Ocupacional ou do Trabalho


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A Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.

Ela atua especificamente visando a promoção e a preservação da saúde do trabalhador. Compete ao médico do trabalho avaliar e detectar condições adversas nos locais de trabalho, ou sua ausência.

O campo de atuação da Medicina do Trabalho é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que o exercício da especialidade tem como campo preferencial :

-  os espaços do trabalho ou da produção - as empresas - (que na atualidade tem contornos cada vez mais fluidos),como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), como prestador de serviços técnicos, elaboração do PCMSO; ou de consultoria na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho;

-  a rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador; a assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores

-  a Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado); a atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;

-  a atividade docente na formação e capacitação profissional; a atividade de investigação no campo das relações Saúde e Trabalho, nas instituições de Pesquisa

-  consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no Trabalho.

A descrição das possibilidades de inserção ou do exercício profissional para os Médicos do Trabalho define, por si, as subespecialidades e as exigências diferenciadas que se colocam nas várias inserções. Para além do substrato comum de capacitação técnica, desenham-se distintos perfis e habilidades especificas que são requeridas dos Médicos do Trabalho, dependendo da inserção profissional particular. Para o exercício da Medicina do Trabalho é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e domine os conceitos e as ferramentas da Saúde Pública. Além disto, o Médico do Trabalho deverá estar sintonizado com os acontecimentos no "mundo do trabalho" em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.

Preservar a saúde do trabalhador, bem maior de qualquer empresa: objetivo que norteia o especialista em Medicina do Trabalho.



    Referências Bibliográficas:

Apostila do componente curricular Medicina do Trabalho. Tema: Medicina Ocupacional. Professor Élcio Fernandes. Escola Técnica Estadual Santa Cruz. 2002.

http://www.cmof.com.br/paginas/medicina.htm