Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - RDC Nº 306, de
7 de dezembro de 2004, o gerenciamento dos resíduos de serviços
de saúde (RSS) é constituído por um conjunto de procedimentos
de gestão. Estes procedimentos são planejados e implementados
a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais,
com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de
serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados,
um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção
dos trabalhadores, a preservação da saúde pública,
dos recursos naturais e do meio ambiente.
O gerenciamento inicia pelo planejamento dos recursos físicos e dos
recursos materiais necessários, culminando na capacitação
dos recursos humanos envolvidos.
Todo labratório gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características
dos resíduos gerados.
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas federais,
estaduais e municipais, e ainda deve estar de acordo com os procediemntos
institucionais de Biossegurança, relativos à coleta, transporte
e disposição final.
Manejo
O manejo dos resíduos de serviços de saúde é o conjunto de ações voltadas ao gerenciamento dos resíduos gerados. Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:
1 – Segregação
Consiste na separação dos resíduos no momento e local
de sua geração, de acordo com as características físicas,
químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos
envolvidos.
2 – Acondicionamento
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes
que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura
e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível
com a geração diária de cada tipo de resíduo.
Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura
e vazamento e impermeáveis, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite
de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Colocar os sacos em coletores de material lavável, resistente ao processo
de descontaminação utilizado pelo laboratório, com tampa
provida de sistema de abertura sem contato manual, e possuir cantos arredondados.
Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes
resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação
utilizado pelo laboratório.
3 – Identificação
Esta etapa do manejo dos resíduos, permite o reconhecimento dos resíduos
contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao
correto manejo dos RSS.
Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa,
os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento
mdevem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização,
de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases,
atendendo aos parâmetros referendados na norma NBR 7.500 da ABNT, além
de outras exigências relacionadas à identificação
de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
O Grupo A de resíduos é identificado pelo símbolo internaciomnal
de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e
contornos pretos.
O Grupo B é identificado através do símbolo de risco
associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação
de substância química e frases de risco.
O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença
de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos
de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito
Radioativo”.
O Grupo E possui a inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE,
indicando o risco que apresenta o resíduo
4 - Transporte Interno
Esta etapa consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração
até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento
externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro
previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição
de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior
fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo
com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada
grupo de resíduos.
Os carros para transporte interno devem ser constituídos de material
rígido, lavável, impermeável, resistente ao processo
de descontaminação determinado pelo laboratório, provido
de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas
arredondados, e identificados com o símbolo correspondente ao risco
do resíduo neles contidos. Devem ser providos de rodas revestidas
de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de
capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes
desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o
transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério
do Trabalho e Emprego.
5 - Armazenamento Temporário
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos
já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração,
visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento
entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação
para coleta externa. Não pode ser feito armazenamento temporário
com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória
a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
O armazenamento temporário pode ser dispensado nos casos em que a
distância entre o ponto de geração e o armazenamento
externo justifiquem.
A área destinada à guarda dos carros de transporte interno
de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes
ao processo de descontaminação utilizado. O piso deve, ainda,
ser resistente ao tráfego dos carros coletores. Deve possuir ponto
de iluminação artificial e área suficiente para armazenar,
no mínimo, dois carros coletores, para translado posterior até a área
de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento
de resíduos, deve estar identificada como “Sala de Resíduos”.
Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de
dentro dos recipientes ali estacionados.
Os resíduos de fácil putrefação que venham a
ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento,
devem ser conservados sob refrigeração, e quando não
for possível, serem submetidos a outro método de conservação.
O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR
12235 da ABNT.
6 – Tratamento
O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos
(desinfecção ou esterilização) por meios físicos
ou químicos, realizado em condições de segurança
e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de
modificar as características químicas, físicas ou biológicas
dos resíduos e promover a redução, a eliminação
ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde
humana, animal e ao ambiente.
Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde
devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução
CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização
e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária
e de meio ambiente.
O processo de esterilização por vapor úmido, ou seja,
autoclavação, não de licenciamento ambiental. A eficácia
do processo deve ser feita através de controles químicos e
biológicos, periódicos, e devem ser registrados.
Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem
obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.
7 - Armazenamento Externo
Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização
da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para
os veículos coletores. Neste local não é permitido a
manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes
ali estacionados.
8 – Coleta e Transporte Externos
Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento
externo) até a unidade de tratamento ou disposição final,
utilizando-se técnicas que garantam a preservação das
condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores,
da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com
as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de
saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR
14652 da ABNT.
9 - Disposição Final
Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente
preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos
de construção e operação, e com licenciamento
ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.