Equipamentos
de Proteção Individual (EPI)
Neste capítulo
iremos apresentar os equipamentos de proteção individual,
que tem o seu uso regulamentado, pelo Ministério do trabalho
e Emprego, em sua Norma Regulamentadora no6 (NR no6). Esta Norma define
que equipamento de proteção individual é todo dispositivo
de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador. Ela preconiza que a empresa está
obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação
e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: - Sempre que as
medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis
ou não oferecerem completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; enquanto
as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas
e para atender a situações de emergência.
Uma situação que ocorre, constantemente, em estabelecimentos
de saúde, e que expõe outras pessoas a riscos desnecessários,
é o uso dos equipamentos de proteção individual
fora do ambiente, no qual o seu uso está previsto. Esta situação
vai contra o preconizado na NR no6. Aconselho afixar avisos sobre a
proibição e a permanência, principalmente nos lugares
mais freqüentados pelos profissionais, portando indevidamente seus
EPI.
Acredito que a melhor maneira de sensibilizar e informar o uso correto
de EPI, é através de palestras, cursos e discursões
em canais teóricos, sobre Biossegurança, mostrando a minimização
dos riscos quando se utiliza, adequadamente esses equipamentos.
Algumas situações são previstas pela NR no 6, quanto
às obrigações dos empregados, frente aos equipamentos
de proteção individual: - Usá-los apenas para a
finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
não portá-los para fora da área técnica
e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso.
Como o próprio nome já diz, esses equipamentos confere
proteção a cada profissional individualmente. Para melhor
entendimento, a referida proteção é dada à
cabeça, ao tronco, aos membros superiores, aos membro inferiores,
à pele e ao aparelho respiratório do indivíduo.
Abordarei alguns dos equipamentos de proteção individual,
mais usados em estabelecimentos de saúde, como por exemplo aos
que confere proteção à cabeça :
-
Protetores faciais destinados à proteção dos
olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas,
respingos, vapores de produtos químicos e radiações
luminosas intensas;
-
óculos
de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos
olhos, provenientes de impacto de partículas;
-
óculos
de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar
irritação nos olhos e outras lesões decorrentes
da ação de líquidos agressivos;
-
óculos
de segurança para trabalhos que possam causar irritação
nos olhos, provenientes de poeiras e
-
óculos
de segurança para trabalhos que possam causar irritação
nos olhos e outras lesões decorrentes da ação
de radiações perigosas.
Proteção
para os membros superiores
Luvas e/ou mangas de
proteção e/ou cremes protetores devem ser usados em trabalhos
em que haja perigo de lesão provocada por:
a)
Materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
b) produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos,
alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados
de petróleo;
c) materiais ou objetos aquecidos;
d) choque elétrico;
e) radiações perigosas;
f) frio e
g) agentes biológicos.
Proteção
para os membros inferiores:
a) Calçados impermeáveis para trabalhos realizados em
lugares úmidos, lamacentos ou encharcados;
b) calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos
agressivos;
c) calçados de proteção contra agentes biológicos
agressivos e
d) calçados de proteção contra riscos de origem
elétrica.
Proteção
do tronco
Aventais, capas
e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos
em haja perigo de lesões provocadas por:
a) Riscos de origem
radioativa;
b) riscos de origem biológica e
c) riscos de origem química.
Proteção
da pele
Cremes protetores
- só poderão ser postos à venda ou utilizados como
EPI, mediante o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Proteção
respiratória
Para exposição
a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à
saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos
na NR15:
a)
Respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem produção
de poeiras;
b) respiradores e máscaras de filtro químico para exposição
a agentes químicos prejudiciais à saúde;
c) aparelhos de isolamento (autônomo ou de adução
de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior
a 18% em volume.
Acredito que antes de se usar, ou mesmo antes de se adquirir qualquer
equipamento de proteção individual, o profissional deverá
conhecer de que ele terá de se proteger, quais os risco - biológicos,
físicos e/ou químicos, aos quais ele estará exposto.
Aí sim, ele tendo estas respostas, estará apto a adquirir
e usar esses equipamentos e trabalhar com mais segurança.
Poderão existir
dificuldades para se adquirir esses equipamentos, desde o momento em
que se vai solicitar ao setor de compras ou mesmo quem vai direto à
loja adquiri-los, pois as suas especificações são
muitas vezes difíceis de serem descritas. Torna-se mais fácil
fazer a descrição desses equipamentos a partir de algumas
indagações feitas junto ao fabricante, como: a proteção
a que se destina dar ao trabalhador, a sua vida útil, os limites
de sua utilização e como realizar a sua limpeza e conservação,
com estas perguntas antes de se adquirir os equipamentos, estará
o profissional, respaldado em sua compra, pois estas perguntas deverão
ser respondidas nas propostas apresentadas pelas empresas candidatas
ao fornecimentos desses equipamentos.
Antes de se decidir por algum EPI, solicitar ao fabricante que informe
se esses equipamentos possuem o Certificado de Aprovação
concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso desses
equipamentos serem de fabricação de origem não
brasileira, e mesmo que eles possuam o referido Certificado do país
de origem, mesmo assim, terá que apresentar o Certificado de
Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego do Brasil, pois sem ele o próprio Ministério não
o reconhece como equipamento de proteção individual.
Os Certificados
de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego,
concedidos às empresas fabricantes estão disponíveis
no site deste Ministério, inclusive este site poderá servir
para facilitar a busca por tipos e especificações dos
EPI, bem como as empresas fabricantes e possuidoras do CA.
HAMILTON
COELHO
hscoelho@iff.fiocruz.br
Docente dos Cursos
de Biossegurança: Fundação Oswaldo Cruz - Universidade
da Força Aérea - Escola de Comando e Estado Maior do Exército
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército - Escola
de Saúde do Exército.
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