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Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Neste capítulo iremos apresentar os equipamentos de proteção individual, que tem o seu uso regulamentado, pelo Ministério do trabalho e Emprego, em sua Norma Regulamentadora no6 (NR no6). Esta Norma define que equipamento de proteção individual é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ela preconiza que a empresa está obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: - Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência.
Uma situação que ocorre, constantemente, em estabelecimentos de saúde, e que expõe outras pessoas a riscos desnecessários, é o uso dos equipamentos de proteção individual fora do ambiente, no qual o seu uso está previsto. Esta situação vai contra o preconizado na NR no6. Aconselho afixar avisos sobre a proibição e a permanência, principalmente nos lugares mais freqüentados pelos profissionais, portando indevidamente seus EPI.
Acredito que a melhor maneira de sensibilizar e informar o uso correto de EPI, é através de palestras, cursos e discursões em canais teóricos, sobre Biossegurança, mostrando a minimização dos riscos quando se utiliza, adequadamente esses equipamentos.
Algumas situações são previstas pela NR no 6, quanto às obrigações dos empregados, frente aos equipamentos de proteção individual: - Usá-los apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; não portá-los para fora da área técnica e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Como o próprio nome já diz, esses equipamentos confere proteção a cada profissional individualmente. Para melhor entendimento, a referida proteção é dada à cabeça, ao tronco, aos membros superiores, aos membro inferiores, à pele e ao aparelho respiratório do indivíduo.
Abordarei alguns dos equipamentos de proteção individual, mais usados em estabelecimentos de saúde, como por exemplo aos que confere proteção à cabeça :

  • Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;
  • óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas;
  • óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;
  • óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras e
  • óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.

Proteção para os membros superiores

Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores devem ser usados em trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por:
a) Materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
b) produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados de petróleo;
c) materiais ou objetos aquecidos;
d) choque elétrico;
e) radiações perigosas;
f) frio e
g) agentes biológicos.
Proteção para os membros inferiores:
a) Calçados impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados;
b) calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;
c) calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos e
d) calçados de proteção contra riscos de origem elétrica.

Proteção do tronco

Aventais, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em haja perigo de lesões provocadas por:

a) Riscos de origem radioativa;
b) riscos de origem biológica e
c) riscos de origem química.

Proteção da pele

Cremes protetores - só poderão ser postos à venda ou utilizados como EPI, mediante o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Proteção respiratória

Para exposição a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR15:

a) Respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem produção de poeiras;
b) respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde;
c) aparelhos de isolamento (autônomo ou de adução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.


Acredito que antes de se usar, ou mesmo antes de se adquirir qualquer equipamento de proteção individual, o profissional deverá conhecer de que ele terá de se proteger, quais os risco - biológicos, físicos e/ou químicos, aos quais ele estará exposto. Aí sim, ele tendo estas respostas, estará apto a adquirir e usar esses equipamentos e trabalhar com mais segurança.

Poderão existir dificuldades para se adquirir esses equipamentos, desde o momento em que se vai solicitar ao setor de compras ou mesmo quem vai direto à loja adquiri-los, pois as suas especificações são muitas vezes difíceis de serem descritas. Torna-se mais fácil fazer a descrição desses equipamentos a partir de algumas indagações feitas junto ao fabricante, como: a proteção a que se destina dar ao trabalhador, a sua vida útil, os limites de sua utilização e como realizar a sua limpeza e conservação, com estas perguntas antes de se adquirir os equipamentos, estará o profissional, respaldado em sua compra, pois estas perguntas deverão ser respondidas nas propostas apresentadas pelas empresas candidatas ao fornecimentos desses equipamentos.
Antes de se decidir por algum EPI, solicitar ao fabricante que informe se esses equipamentos possuem o Certificado de Aprovação concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso desses equipamentos serem de fabricação de origem não brasileira, e mesmo que eles possuam o referido Certificado do país de origem, mesmo assim, terá que apresentar o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, pois sem ele o próprio Ministério não o reconhece como equipamento de proteção individual.

Os Certificados de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, concedidos às empresas fabricantes estão disponíveis no site deste Ministério, inclusive este site poderá servir para facilitar a busca por tipos e especificações dos EPI, bem como as empresas fabricantes e possuidoras do CA.

HAMILTON COELHO
hscoelho@iff.fiocruz.br

Docente dos Cursos de Biossegurança: Fundação Oswaldo Cruz - Universidade da Força Aérea - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército - Escola de Saúde do Exército.


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