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Centro de Estudos discute Marco Legal de Ciência

Especialistas do Instituto Nacional de Tecnologia abordaram os desafios e perspectivas da aplicação das novas políticas de inovação

O Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, como ficou conhecida a Lei nº 13.243, de 2016, representa a busca pela desburocratização da pesquisa no Brasil. Diante do decreto que regulamenta a lei, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em fevereiro deste ano, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) de todo o país buscam se adaptar à legislação. O assunto foi alvo das discussões da sessão extraordinária do Centro de Estudos do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) realizado nesta quinta-feira, 03/05, como parte das atividades em comemoração aos 118 anos do IOC, completados no próximo dia 25. A programação conta com ações exclusivas para a comunidade interna, além de opções abertas à participação do público, de forma gratuita e sem necessidade de inscrições prévias [saiba mais].

Para o debate foram convidados os especialistas Vicente Landim e Gabriela Toledo, ambos do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), que apresentaram os impactos e as perspectivas da nova legislação sobre as atividades do órgão. “Tão importantes quanto a pesquisa básica, a inovação e o desenvolvimento tecnológico são competências que queremos desenvolver e ampliar no IOC e, para isso, é importante contar com o conhecimento de especialistas que possuem mais experiência na área”, ressaltou Jonas Perales, vice-diretor de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do IOC.

Vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o INT empreende pesquisas voltadas para a transferência de tecnologia para o setor produtivo e oferece uma série de serviços especializados. Segundo Landim, chefe da Divisão de Inovação Tecnológica do Instituto, o novo marco legal ampara as diversas frentes de atuação da instituição, que incluem geração de tecnologia, estímulo à proteção das criações, licenciamento, repasse de tecnologia e informações técnicas à sociedade e a formação de empresas de base tecnológica. “Estamos passando por um processo de adequação à nova legislação. A captação de receitas próprias através de fundações, por exemplo, passou a ser implementada assim que a Lei de Inovação foi alterada, por meio de um convênio assinado com a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE)”, afirmou.

Josué Damacena/IOC/Fiocruz

Segundo Vicente Landim, chefe da Divisão de Inovação Tecnológica do INT, o novo marco legal ampara diversas frentes de atuação da instituição


O Marco Legal aprimora a legislação vigente, em especial a Lei da Inovação (nº 10.973), de 2004, com o objetivo de facilitar a atividade de pesquisadores e empresários e criar mecanismos para integrar instituições científicas e o setor empresarial. O texto dispõe, entre outros tópicos, sobre o compartilhamento de laboratórios, a criação de acordos de parceria entre instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, e a garantia de benefícios e vantagens aos servidores que se afastam das entidades de origem para o exercício de atividades de ciência, tecnologia e inovação. “O compartilhamento de laboratórios existe, mas será revisto no intuito de mapear os laboratórios e ofertar às empresas aqueles que tiverem maior disponibilidade de horários. Existem também preocupações no que diz respeito à biossegurança das atividades”, explica Landim.

Configuração jurídica
O Marco Legal prevê que Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) possam ser constituídos com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos. Para Toledo, que atua na área de Propriedade Intelectual e Contratos de Transferência de Tecnologia da Divisão de Inovação Tecnológica do INT, a medida representa um avanço. Ela lembrou que a Lei da Inovação deixou gargalos em relação aos NITs, como a falta de dotação orçamentária, além de problemas referentes à contratação e capacitação de recursos humanos e em relação à sustentabilidade e continuidade dos próprios núcleos. “A alteração de maior impacto introduzida pelo marco legal à Lei de Inovação foi, sem dúvida, aquela que autoriza aos NITS a adoção de personalidade jurídica própria. Essa mudança vai permitir que essas estruturas adquiram autonomia para gerir suas atividades, orçamento próprio, além de uma maior flexibilidade na gestão de recursos financeiros e na contratação de pessoas”, explicou.

Josué Damacena/IOC/Fiocruz

“A alteração de maior impacto introduzida pelo marco legal à Lei de Inovação foi, sem dúvida, aquela que autoriza aos NITS a adoção de personalidade jurídica própria", ressaltou Gabriela Toledo


Segundo Toledo, a ausência de uma configuração jurídica única e ideal que atenda a todos os NITs torna fundamental a realização de estudos de caso que considerem fatores de impacto legal e formal na constituição dos núcleos, além de aspectos como a transferência de recursos, contratação de pessoas, bens e serviços e a manutenção das atividades essenciais.

Rumo aos 118 anos
Ao longo de todo o mês de maio, o Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) realizará uma série de atividades.

No último dia 04/05 (sexta-feira), em sessão conjunta do Núcleo de Estudos Avançados e do Centro de Estudos do IOC, o Instituto recebeu Alexandre Kalache, ex-diretor Programa de Envelhecimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), para debater 'O Brasil face à revolução da longevidade'. Saiba mais aqui.

Já no próximo dia 22/05 (terça-feira), também em sessão do Núcleo de Estudos Avançados, será o momento de debater a 'Lei da Biodiversidade e seus impactos na pesquisa'. Mais informações serão divulgadas em breve.

Confira a programação completa.

Reportagem: Lucas Rocha
Edição: Vinicius Ferreira
04/05/2018
Permitida a reprodução sem fins lucrativos do texto desde que citada a fonte (Comunicação / Instituto Oswaldo Cruz)

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