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Rádio Sociedade

Os direitos sobre os discos e gravações

Com o advento do rádio, a música passou a alcançar um número de ouvintes sem precedentes. Era preciso regulamentar os direitos autorais que protegiam as obras irradiadas.

Esta circular distribuída às rádios no início de 1929 cita as leis que impõem a cobrança de direitos autorais pela Sociedade Brasileira de Autores Theatraes e estipula os preços para as rádios. O comunicado foi feito em decorrência do fim de um acordo firmado entre as emissoras para o pagamento dos direitos autorais

A questão mobilizava rádios, artistas e editoras de música no final dos anos 1920. Artistas como Lamartine Babo e Francisco Braga dispensaram as rádios de lhes pagar os direitos pela irradiação de suas obras, mas as editoras musicais responsáveis pela publicação das mesmas faziam questão de preservar seus direitos, como mostra esta carta de uma editora musical.

Em alguns casos, a reprodução de determinados discos foi condicionada ao estabelecimento de um acordo específico para respeitar os direitos autorais. Este ofício da RCA, por exemplo, restringe a irradiação de alguns discos, que incluem canções carnavalescas populares até hoje, como “A.E.I.O.U.”, de Noel Rosa e Lamartine Babo, e “Teu cabelo não nega”, de Lamartine e dos irmãos Valença.

A regulamentação dos direitos autorais pode ter mudado alguns anos depois, como indica uma carta de 1932 do compositor Almirante, sócio da Sociedade Brasileira de Autores Theatraes. Seu depoimento sugere que os direitos autorais só eram pagos às obras executadas no estúdio das rádios – as reproduções de discos estariam isentas da cobrança. Almirante escreve justamente para reclamar disso.

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